Nesta terça-feira (20/08/2024), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, medida que autoriza inventários, partilhas de bens e divórcios extrajudiciais, feitos diretamente em cartório, mesmo nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes.
Trata-se de medida que visa aumentar a celeridade e simplificar os procedimentos aplicáveis nestes casos, que não mais necessitarão de homologação judicial. Por meio dela, são alteradas algumas disposições da Resolução n.35/2007 do CNJ.
Essa medida se aplica apenas aos casos consensuais, com a ressalva de que, nos inventários, seja resguardada a parte ideal de cada bem a que o menor de 18 anos ou o incapaz tiver direito.
O cartório deverá encaminhar a escritura pública ao Ministério Público que dará parecer favorável ou contrário à escritura. No caso de parecer contrário, ou caso haja impugnação de terceiro, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário para apreciação.
Já nos casos de divórcios, a medida não elimina a necessidade de judicialização para questões de guarda, visitas e alimentos, que devem ser previamente definidas.
Outra novidade implementada por esta medida é a possibilidade de autorizar, extrajudicialmente, o inventariante a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio para arcar com as despesas do inventário.
Confira a notícia divulgada no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/